sábado, 30 de maio de 2009

CP

 

NG1 DR2

 

Objectivos:

Distinguir entre as forças laborais e económicas existentes no mundo laboral.

Compreender direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.

Desenvolver raciocínio críticos face as interacções laborais no mundo laboral actual.


 

Questão 1 - Perante as situações abaixo descritas, identifique direitos laborais e/ou constitucionais em confronto com direitos económicos e ou de mercado.

 

a) Recorrer a contratos a prazo, recibos verdes e trabalho em part-time.

 

b)  Uso abusivo do período experimental de trabalho.

 

c) Contratar estagiários por salário reduzido, ou mesmo sem salário, e prolongar os estágios em lugar de contratar mão-de-obra assalariada e com direito a progredir na carreira.

 

d) Discriminar idade, cor, orientação sexual e sexo, pagar menos às mulheres, não contratar grávidas, despedir quem se casa. Em entrevistas para a contratação de recursos humanos, perguntar às mulheres se querem casar e engravidar e seleccionar as candidatas com base nesse critério.

 

e) Impor aos vendedores que usem o seu próprio carro; forçar os trabalhadores a comprarem o próprio vestuário, equipamento de trabalho e protecção.

 

f) Despedir sindicalistas e trabalhadores que tenham realizado protestos ou acções de greve.

 

g) Controlar as idas à casa de banho.

 

h) Reduzir o horário de almoço.

 

i) Impor turnos rotativos que desregulam o sono a todos, mas permitem que a fábrica trabalhe durante 24h e aumente a produtividade da empresa através da utilização da sua máxima capacidade produtiva (utilização de máquinas, equipamentos, instalações)

 

j)  Recorrer a contratos inferiores a 6 meses sem direito a subsídio de desemprego.

 

k)  Impor cotas de produção irrealizáveis a longo prazo como medida de “justificação” de despedimentos.

 

l) Promover a mobilidade de postos de trabalho, sem prestar a necessária formação profissional, para provocar inadaptação como “justificação” de despedimentos.

 

m) Assédio moral para criar mal-estar e persuadir o trabalhador a rescindir do contrato.

 

n) Transferir o funcionário do seu local habitual de trabalho para longe da sua residência.


 

Objectivos:

Através da interpretação das músicas concluir acerca da existência de desigualdades no mundo laboral.

Compreender direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores.

Desenvolver raciocínio críticos face as interacções laborais no mundo laboral actual.


 

DOMINGO NO MUNDO

Letra: Sérgio Godinho

Música: Sérgio Godinho

ARRANJO: Manuel Faria

 

in Domingo no Mundo, 1997

 

Acorda rapaz, o dia rompe

através do sono escuro

abriga o teu corpo de onze anos

tens que ir trabalhar no duro

 

No ano passado, neste tempo

ainda andavas tu na escola

mas a família cresce e tu és rijo

e aqui ninguém pede esmola

 

Hoje vais ser homem

por quase nove horas

sabes lá das horas...

mas talvez amanhã seja domingo no mundo

e tudo bata certo nem que por um segundo

fogo de artifício se veria

se fosse assim p´ra sempre um dia

 

Cuidado

Atenção

É proibido fazer lume

Risco de explosão

 

Carregas canudos em caixotes

fazes fogos de artifício

misturas a pólvora às estrelas

e o arco-íris ao bulício

 

Se chega o fiscal, faz-te de tolo

estás ali porque até gostas

deixa o patrão dar-lhe o envelope

e ficas logo grande, apostas?

 


 

 

Hoje vais crescer

pra lá do teu tamanho

o cansaço é tamanho...

mas talvez amanhã seja domingo no mundo

e tudo bata certo nem que por um segundo

fogo de artifício explodiria

se fosse assim p´ra sempre um dia

 

Cuidado

Atenção

É proibido fazer lume

Risco de explosão

 

Cuidado com o manuseamento

não te enganes tu também

olhas de soslaio o tipo ao lado

que três dedos a menos tem

 

Paras p´ro almoço e à sucapa

vês revistas de homens grandes

vais ter que acender o teu cigarro

nem que pelos ares te mandes

 

Ah, como é difícil

saber do amor

eu sei lá o que é o amor...

mas talvez amanhã seja domingo no mundo

e tudo bata certo nem que por um segundo

fogo de artifício explodiria

se tu me amasses algum dia

 

Cuidado

Atenção

É proibido fazer lume

Risco de explosão

 

Na fábrica de fogo de artifício

houve, dizem, fogo posto

e um menino sonha a noite inteira

que perdeu no escuro o rosto

 

 

 

 

 

 

 

ARRANJA-ME UM EMPREGO

Letra: Sérgio Godinho

Música: Sérgio Godinho

 

in Campolide, 1979

 

Tu precisas tanto

de amor e sossego

e eu preciso de um emprego

se mo arranjares

eu dou-te o que é preciso

por exemplo o paraíso

anda ao deus-dará

perdido nessas ruas

vou ser mais sincero

sinto que ando às arrecuas

preciso de galgar

as escadas do sucesso

e por isso é que eu te peço

arranja-me um emprego

 

Arranja-me um emprego

pode ser na tua empresa

com certeza

que eu dava conta do recado

e para ti era um sossego

 

Se meto os pés para dentro

a partir de agora

eu mete-os para fora

se dizia o que penso

eu posso estar atento

e pensar para dentro

se queres que seja duro

muito bem serei duro

se queres que seja doce

serei doce, ai isso juro

eu quero é ser o tal

e como tal reconhecido

e assim digo-te ao ouvido

arranja-me um emprego

 


 

 

Arranja-me um emprego

pode ser na tua empresa

com certeza

que eu dava conta do recado

e para ti era um sossego

 

Sabendo que as minhas intenções

são das mais sérias

partamos para férias

mas para ter férias

é preciso ter emprego

espera aí que eu já chego

agora pensa numa casa

com o mar ali ao pé

e nós os dois

a brindarmos com rosé

esqueço-me de tudo

com o pôr-do-sol assim

chega aqui ao pé de mim

arranja-me um emprego

 

Arranja-me um emprego

pode ser na tua empresa

com certeza

que eu dava conta do recado

e para ti era um sossego

 

Se em mandasse neles

os teus trabalhadores

seriam uns amores

greves era só

das seis e meia às sete

em frente a um cassetete

primeiro de Maio

só de quinze em quinze anos

feriado em Abril

só no dia dos enganos

e reivindicações

quanto baste ma non troppo

anda, bebe mais um copo

arranja-me um emprego

 

Arranja-me um emprego

pode ser na tua empresa

com certeza ...

 

Objectivos:

Compreender os diferentes tipos de contratação laboral.

Distinguir os direitos laborais consoante o tipo de contratação indagando as vantagens e desvantagens destes (laborais/económicas).

Desenvolver raciocínio críticos face as interacções laborais no mundo laboral actual.

 


 

Contracto a tempo parcial (part-time)

 

Corresponde a 75% ou menos do mesmo trabalho  a tempo inteiro.

 

Recibos verdes

 

Apesar da relação trabalhador/empresa seja semelhante à de um trabalhador com contrato de trabalho, aqui a empresa não assegura a protecção social do trabalhador, caindo sobre este a responsabilidade de a garantir.

 

Período experimental

 

60 dias – geral

90 dias – empresa com 20 ou menos trabalhadores

180 dias – cargos com elevado grau de responsabilidade e de complexidade

240 dias – quadros superiores e pessoal da direcção

 

durante este período ambas as partes podem rescindir o contrato sem aviso.

 

Contratos a prazo

 

A celebração do contrato de trabalho a termo só é admitida nos casos seguintes:

 

    a) Substituição temporária de trabalhador que, por qualquer razão, se encontre impedido de prestar serviço ou em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação a licitude do despedimento;

 

    b) Acréscimo temporário ou excepcional da actividade da empresa;

 

    c) Actividades sazonais;

 

    d) Execução de uma tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;

 

 

 

 

    e) Lançamento de uma nova actividade de duração incerta, bem como o início de laboração de uma empresa ou estabelecimento;

 

    f) Execução, direcção e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, incluindo os respectivos projectos outras actividades complementares de controlo e acompanhamento, bem como os outros trabalhos de análoga natureza e temporalidade, tanto em regime de empreitada como de administração directa;

 

    g) Desenvolvimento de projectos, incluindo concepção, investigação, direcção e fiscalização, não inseridos na actividade corrente da entidade empregadora;

 

    h) Contratação de trabalhadores à procura do primeiro emprego ou de desempregados de longa duração ou noutras situações previstas em legislação especial de política de emprego;

 

    i) Após a reforma do trabalhador, se este continuar a trabalhar, o contrato passa automaticamente a ser a termo por um período de 6 meses renovável por iguais períodos (ver contratos após a reforma, uma vez que este é um contrato a termo com diversas especificidades);

 

    j) É admitida a celebração de contrato de trabalho a termo incerto nas situações previstas nas alíneas a), c), f) e g).

 

A celebração de contratos a termo fora dos casos previstos no número anterior importa a nulidade da estipulação do termo.

É importante ter presente que não basta a indicação de uma das situações descritas supra, é necessário que elas realmente existam, uma vez que caso a entidade empregadora não consiga provar que está efectivamente naquelas condições o contrato é considerado sem termo.

 

 

Como se faz e o que deve constar de um contrato de trabalho a termo

 

O contrato de trabalho a termo, certo ou incerto, está sujeito à forma escrita, devendo ser assinado por ambas as partes e conter as seguintes indicações:

 

    a) Nome ou denominação e residência ou sede dos contraentes;

 

    b) Categoria profissional ou funções ajustadas e retribuição do trabalhador;

 

    c) Local e horário de trabalho;

 

    d) Data de início do trabalho;

 

    e) Prazo estipulado com indicação do motivo justificativo ou, no caso de contratos a termo incerto, da actividade, tarefa ou obra cuja execução justifique a respectiva celebração ou o nome do trabalhador substituído;

 

 

 

    f) Data da celebração.

 

Na falta da referência exigida pela alínea d), considera-se que o contrato tem início na data da sua celebração.

 

Considera-se contrato sem termo aquele em que falte a redução a escrito, a assinatura das partes, o nome ou denominação, bem como as referências exigidas na alínea e) do Nº 1 ou, simultaneamente, nas alíneas d) e f) do mesmo número.

 

A indicação do motivo justificativo da celebração do contrato deve mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integrem esse motivo, sob pena de não ser atendível.

Quando não seja reduzido à forma escrita ou quando o motivo não for atendível o contrato é considerado sem termo.

 

 

Obrigações resultantes da admissão de trabalhadores a termo

 

A entidade empregadora é obrigada a comunicar à comissão de trabalhadores, no prazo de cinco dias úteis, a admissão de trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo.

 

Os trabalhadores admitidos a termo são incluídos, segundo um cálculo efectuado com recurso à média do ano civil anterior, no total dos trabalhadores da empresa para determinação das obrigações sociais ligadas ao número de trabalhadores ao serviço.

 

 

Duração e Renovação

 

A estipulação do prazo tem de constar expressamente do contrato.

 

Caso se trate de contrato a prazo sujeito a renovação, esta não poderá efectuar-se para além de duas vezes e a duração do contrato terá por limite, em tal situação, três anos consecutivos.

 

Nos casos de lançamento de uma nova actividade de duração incerta, bem como o início de laboração de uma empresa ou estabelecimento, a duração do contrato, haja ou não renovação, não podem exceder dois anos.

 

Considera-se como um único contrato aquele que seja objecto de renovação.

 

O contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que a entidade empregadora comunique ao trabalhador até oito dias antes de o prazo expirar, por forma escrita, a vontade de o não renovar.

 

A falta de comunicação referida no número anterior implica a renovação do contrato por período igual ao prazo inicial.

 

 

 

 

A caducidade do contrato confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a dois dias de remuneração de base por cada mês completo de duração, calculada segundo a fórmula: (rmhg = rmmg x 12 meses / 52 semanas x n), (rmhg = remuneração mínima horária garantida).

 

A cessação, por motivo não imputável ao trabalhador, de um contrato de trabalho a prazo que tenha durado mais de doze meses impede uma nova admissão, a termo certo ou incerto, para o mesmo posto de trabalho antes de decorridos três meses.

 

O contrato converte-se em contrato sem termo se forem excedidos os prazos de duração fixados de acordo com o disposto supra, contando-se a antiguidade do trabalhador desde o início da prestação do trabalho.

 

 

Preferência na admissão

 

Até ao termo de vigência do respectivo contrato o trabalhador tem, em igualdade de condições, preferência na passagem ao quadro permanente, sempre que a entidade empregadora proceda a recrutamento externo para o exercício, com carácter permanente, de funções idênticas aquelas para que foi contratado.

 

A violação desta preferência obriga a entidade empregadora a pagar ao trabalhador uma indemnização correspondente a meio mês de remuneração de base.

 

 

Férias

 

Aqui as férias variam conforme os contratos durarem:

 

para aqueles contratos em que a duração seja inferior a um ano, inicial ou renovada, o período de férias é de 2 dias por cada mês de trabalho.

 

Para aqueles contratos a prazo que ultrapassem um ano, o período de férias é igual ao dos contratos sem prazos, isto é, 22 dias úteis.

 

 

Cessação

 

Aos contratos de trabalho a termo aplicam-se as disposições gerais relativas à cessação do contrato(ver justa causa e cessação nos contratos de trabalho), com as alterações constantes dos números seguintes:

 

1- Sendo a cessação declarada ilícita, a entidade empregadora será condenada:

 

    a) Ao pagamento da importância correspondente ao valor das retribuições que o trabalhador deixou de auferir desde a data do despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até à data da sentença, se aquele termo ocorrer posteriormente;

 

 

    b) A reintegração do trabalhador, sem prejuízo da sua categoria, caso o termo do contrato ocorra depois da sentença.

 

2 - Da importância calculada nos termos da alínea a) do número anterior é deduzido o montante das importâncias relativas a rendimentos de trabalho auferidos pelo trabalhador em actividades iniciadas posteriormente à cessação do contrato.

 

3 - No caso de rescisão com justa causa por iniciativa do trabalhador, este tem direito a uma indemnização correspondente a mês e meio de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, até ao limite do valor das remunerações de base.

 

4 - No caso de rescisão sem justa causa por iniciativa do trabalhador, deve este avisar a entidade empregadora com a antecedência mínima de 30 dias se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.

 

5 - Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio decorrente do estabelecido no número anterior, pagará à entidade empregadora, a título de indemnização, o valor da remuneração de base correspondente ao período de aviso prévio em falta.

 

6 - No caso de contratos a termo incerto, para o cálculo do prazo de aviso prévio a que se refere o N.º 5 atender-se-á ao tempo de duração efectiva do contrato.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Objectivos:

Analisar estudos de caso referentes a situações laborais precárias e distintas.

Relacionar conceitos de precariedade laboral com histórias de vida.

Esclarecer acerca dos diferentes tipos de contratação e as implicações destes no dia-a-dia dos trabalhadores.

Reconhecer a expressão dos direitos sociais e laborais.
Tempo de desemprego

Katya Delimbeuf in http://www.katyadelimbeuf.com/unica/recibos/recibos.htm

 

De NY para Lisboa

 

Cara rechonchuda, olhos sorridentes, sorriso generoso, corpo roliço, morena. Esmeralda Catalim recebe-nos na casa onde aluga um quarto, na cosmopolita Avenida de Roma, em Lisboa. Com 39 anos, solteira e sem filhos, está desempregada desde Setembro. Os três contratos de seis meses chegaram ao seu término no fim do Verão, e a gestora didáctica do Wall Street Institute foi substituída por um efectivo da casa, que passou a acumular dois cargos e a auferir um salário mais elevado. Agora, Esmeralda procura novo trabalho - mas adianta, desde logo, que não quer aceitar «o primeiro emprego que aparecer». Tem esperança de encontrar ocupação brevemente, até porque nunca ficou muito tempo desempregada. Quem olha para o seu currículo percebe porquê.

 

Nasceu em Macau, onde cresceu e tirou o curso de educadora de infância. Aos 22 anos aterrou nos EUA - por pouco tempo, julgava. «Queria voltar para Portugal, mas fui ficando». Assim se passaram 17 anos, que lhe valeram a dupla nacionalidade, portuguesa e americana. Lá, tirou primeiro o bacharelato em Turismo, a que se seguiu outro, em Letras. Como se isso não lhe bastasse, juntou aos dois graus de bacharel uma licenciatura em Comunicação Social com especialização em Relações Públicas, da Universidade da Florida do Norte. Depois, quis ir para Nova Iorque, onde existiam as maiores «corporations», diz, com um leve sotaque americano. «Organizei muitas coisas, algumas de grande responsabilidade. Era a pessoa dos bastidores». Teve clientes da dimensão da Telefónica, foi assessora de imprensa... «Tinha contactos sobretudo com os jornais económicos: ‘Wall Street Journal’, ‘Financial Times’, ‘Washington Post’...»

 

Está em Portugal há dois anos. Veio em Dezembro de 2000, para estar mais próxima do pai. Hoje, admite que se deixou «iludir» por toda a beleza e desenvolvimento portugueses - «aparentes». Quando lhe perguntamos se está arrependida de ter vindo, responde com uma gargalhada. «Pelo meu pai, não. Mas profissionalmente, regredi», afirma, sem hesitar.

 

 

 

Por ter vivido tanto tempo nos EUA, um sistema diametralmente oposto ao nosso em termos de produtividade e modo de trabalhar, Esmeralda tem uma visão privilegiada do nosso país e das suas falhas. «Em Portugal, há mais regalias para os trabalhadores, mas a nível de produção estamos a perder o comboio. Nos Estados Unidos, não há quadros, nem sequer contratos a prazo. Como a instabilidade é permanente, as pessoas esforçam-se muito mais. Pode ser cruel, mas do ponto de vista da produtividade, funciona».

Para ela, os principais problemas nacionais passam pela «selecção das pessoas; pela produtividade - muitas faltas, pouca pontualidade, muitas baixas, muitas desculpas, almoços prolongados, maus exemplos dados pelas chefias...

 

Pela gestão - que, em regra, é má. Há demasiada formalidade, demasiada burocracia. E falta de espírito de equipa». Afirma mesmo: «O segredo dos EUA é o espírito de equipa. Lá, quer a empresa seja grande ou pequena, quando há uma tarefa o patrão não vai para casa e deixa os empregados a executá-la - arregaça as mangas e fica com os funcionários, até à hora que for preciso». É assim que lhes conquista a admiração. E a lealdade.

 

 

Voltar à escola

 

Por trás da porta da sede da Fundação Portuguesa contra a Sida, na Rua Andrade Corvo, em Lisboa, Florinda dá um sorriso. Tem um aspecto humilde e uma simpatia que transparece no olhar. O cabelo é curto, castanho, com alguns brancos a abrir caminho, os dentes espaçados. Aos 43 anos, Florinda Amorim é casada, mãe de três filhos - com 18, 16 e 11 anos -, e está desempregada pela primeira vez. Esta ocupação recente, na Fundação, surgiu através do centro de emprego. «Telefonaram-me a perguntar se não queria adicionar 20% ao meu actual subsídio de desemprego» - pelo qual espera (e desespera) há mais seis meses. Ela achou que sim senhor, que era uma boa ideia. E até agora não se arrependeu.

 

Florinda trabalhou treze anos na loja da Vista Alegre, no Chiado, como empregada de limpeza. Fazia um «part-time» de cinco horas. A princípio gostava de lá estar, «nos primeiros quatro ou cinco anos». Depois,

 

 

 

foi ficando, «por causa dos filhos». Em oito anos, aumentaram-na dez contos. «Da última vez, deram-me mais um euro e meio».

 

Como já não estava satisfeita, aceitou o despedimento de forma amigável, mediante a indemnização. Não procurou emprego de imediato; queria fazer férias com os filhos e o marido. Só começou a procurar em Setembro. Nos primeiros dias, sentia-se asfixiada por estar em casa, sem ter para onde ir. Lia os classificados, falava com pessoas. Não mandou nenhum currículo. «A idade não ajuda, a altura também está má...», vai dizendo.

 

Na Fundação, trabalha oito horas por dia. Atende telefonemas, manda faxes, faz um pouco de tudo, na área do secretariado. Não faz ideia de quanto tempo vai demorar até encontrar um emprego fixo.

 

O ano passado, decidiu voltar a estudar. «Para fazer o 7º, 8º e 9º ano à noite, por 'unidades capitalizáveis'». A escolaridade ficou-se pelo 6º ano (actual ciclo), por imposição da mãe, tecedeira. «Mas o bichinho ficou sempre», garante Florinda. «Gostava de ter sido professora».

 

De Março a Junho fez 36 cadeiras, na escola Afonso Domingues, em Marvila: «doze de Ciências Sociais, outras tantas de Comunicação Social, cinco de Matemática, três de Português e de Ciências do Ambiente, duas de Inglês». Já tem o 7º ano completo e disciplinas feitas até ao 9º. Gostava de chegar ao 12º ano. As professoras até já a encorajaram a fazer o exame «ad hoc», para aceder à Universidade. Ela também pensou nos cursos que gostaria de tirar: «Ciências Sociais ou Comunicação Social». Quem sabe?

 

 

Recibos Verdes

28 anos, trabalha no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), num Centro de Novas Oportunidades A recibos há 3 anos

 

«Que moral tem o IEFP - o Instituto do Emprego - para ter imensas pessoas a recibos?»

 

 

 

 

A maioria dos meus dias são ocupados a ouvir histórias de outros. Auxilio na procura de sentimentos, expressões, na elaboração de sensações de insatisfação, de revolta, de regozijo, de inquietação. Colamos fotografias, legendamos dias e momentos significativos. Procuro estar verdadeiramente atenta às outras histórias camuflando a minha própria, os meus desconcertos e perplexidades. No final do mês passo o recibo. É esta a rotina. Sistemática.» Joana Mouta trabalha num Centro de Novas Oportunidades, uma das grandes bandeiras do governo Sócrates, onde integra uma equipa de 14 pessoas - «todas a recibos verdes e algumas já a caminho dos 40 anos». A chefe de Joana, a quem perguntou se podia dar o testemunho sem sofrer represálias, garantiu-lhe que se fosse ela «fazia o mesmo». Desde o início da sua actividade profissional, já lá vão seis anos, «mais de três foram a recibos verdes». «Durante os primeiros dias do mês sinto-me apreensiva: o pagamento à Segurança Social, a prestação da casa, as outras contas, reservar dinheiro para o IVA, o Plano Poupança Reforma, o seguro de saúde, porque sou uma trabalhadora independente. E se o pagamento não chega a tempo? E quando não chega a tempo? Remeto-me ao silêncio, encolho os ombros e agradeço aos meus pais com um abraço sincero.»

 

«Custa-me muito pagar Segurança Social, porque são 200 euros que não utilizo. Afinal, se preciso de ir ao médico, utilizo o meu plano de saúde. Como trabalhadora independente, tenho possibilidade de gerir o meu horário com maior flexibilidade mas isso não me dá uma sensação de maior liberdade. Tenho receio, não sei o que pode acontecer a cada final de contrato de prestação de serviços. Não sei se terei condições para ir de férias. E se acontece algum imprevisto? Os projectos, simples, vão sendo adiados, protelados. Os outros, de maior envergadura, repousam pacientemente no meu imaginário. Sonho, então, com a casa de que gostaria, a formação que desejaria, como um mestrado em Santiago de Compostela... talvez um dia. E resigno-me.»

 

Termina com as seguintes interrogações: «Não é irónico que estejamos diariamente empenhados nas histórias de outras pessoas, em termos de empregabilidade, e que depois ninguém ligue à nossa história? Que moral tem o IEFP - que é o Instituto do Emprego - para ter imensas pessoas a recibos?» Quem saiba que responda.

 

 

 

 

 

Quase um milhão a recibos

 

Foi no início dos anos 90 que os primeiros casos de falsos recibos verdes (um trabalhador que cumpre as mesmas funções dum empregado por conta de outrem, com horário, hierarquia e posto de trabalho) começaram a surgir. Hoje, assiste-se a novas tentativas de dissimulação do fenómeno, como a constituição de empresas subcontratadas para prestar serviços. O jornal «Público» de 30 de Maio

assegurava que há 883.600 trabalhadores a recibo verde no nosso país - o que representa mais do que a Função Pública (que tinha 580.291 funcionários em 2006). O INE não tem um método directo de apuramento de trabalhadores a recibos, mas adianta dados que permitem fazer contas: no 1.º trimestre de 2007, 646.700 pessoas tinham contrato de trabalho a termo, 188.700 contratos de prestação de serviços, e 66.100 pessoas estavam em subemprego visível. O que dá um total de 901 mil trabalhadores a recibo.

 

O sociólogo do ISCTE Rui Pena Pires aponta dados do Eurostat para ilustrar o caso português: «Enquanto a média europeia de auto-emprego em países desenvolvidos como a Suécia ou a Dinamarca é de 5, 7%, Portugal tem uma percentagem de trabalhadores por conta própria de 25%.» Isto não significa que haja mais empreendedores ou empresários em Portugal, significa é que há «um sistema de emprego informal completamente desregulado, a par de outro sistema formal muito rígido», aponta. As consequências sociais mais evidentes são «a imigração de jovens e pessoas qualificadas, a não renovação de gerações e o adiamento de decisões importantes na vida de um adulto».

 

No século XXI, em Portugal, «continua a praticar-se ‘dumping social’», denuncia Garcia Pereira. «Os trabalhadores a recibo verde são mão-de-obra dócil e barata. Não têm quaisquer custos para o empregador e não têm qualquer direito. Além disso, têm uma dupla tragédia em cima: se são despedidos ficam sem o seu salário e sem direitos sociais.» Quanto à Inspecção Geral de Trabalho, que tem por papel fiscalizar casos de fraude, a sua actuação é manifestamente insuficiente. Segundo o advogado: «A OIT (Organização Internacional de Trabalho) recomendou que Portugal tivesse 750 inspectores no quadro. Neste momento, temos 252 inspectores para todo o país. Há uma total incapacidade de resposta.» «A prosseguirmos por este caminho, o desastre é total. A lógica de que trabalhadores desmotivados e receosos são melhores é um disparate pegado», conclui.

 

 

 

Governo prepara-se para alterar leis de modo a reduzir trabalho precário

Público - 10.04.2008 - 08h37  São José Almeida

 

Limite volta aos três anos

 

A estimativa de 500 mil "falsos recibos verdes" soma-se, em termos de precariedade de vínculo laboral, aos 684,8 mil trabalhadores com contrato de trabalho com termo, que o INE identificou em 2007. Ou seja, aponta para uma percentagem de 21 por cento da população activa, enquanto, numa leitura alargada, que inclua todo o trabalhador independente isolado - já que a sua natureza laboral é também precária -, esta percentagem sobe para os 28 por cento.

 

E estes números referem-se apenas a trabalho declarado, pois há todo o mundo de trabalho sem qualquer tipo de suporte legal, além do subemprego, que surge, por vezes, sob a forma de trabalho parcial.

 

De acordo com as informações recolhidas pelo PÚBLICO, para além de mexidas na lei, o Governo procurará esclarecer os empresários sobre os incentivos à criação de postos de trabalho efectivo. Mas é dado como certo que o prazo-limite para o recurso a contratos a prazo regresse para os três anos, como era apontado no Livro Branco. Do mesmo modo, deverá ser retirada a palavra "cumulativamente" do artigo 12.º do Código do Trabalho em que se definem as características que obrigam a contrato de trabalho.

 

O risco do desemprego

 

Os cerca de 500 mil trabalhadores com "falsos recibos verdes" que se julga existir em Portugal não devem, contudo, ser vistos como precários, mas como trabalhadores em situação ilegal, alerta Nádia Nogueira Simões, professora do Departamento de Economia e investigadora do Dinâmia - Centro de Estudos sobre a Mudança Socioeconómica do ISCTE e também membro do Observatório do Emprego. "Trabalho precário são as pessoas com contrato a termo", afirma. "A situação de "recibos verdes" para trabalho que não é apenas prestação de serviços é ilegal, não é precariedade."

 

 

 

 

Dezenas de trabalhadores da Renault em Portugal dispensados

TSF  Rádio Notícias, 21 NOV 08 às 09:43

 

A fábrica da Renault em Cacia, perto de Aveiro, não vai renovar os contratos a termo a 30 funcionários, comunicou a administração da empresa à Comissão de Trabalhadores. Uma dispensa que não deverá ficar por este número. Também na Autoeuropa mais de 200 trabalhadores contratados a agências de trabalho temporário vão parar durante um mês, sem direito a salário.

Adelino Nunes, da Comissão de Trabalhadores da Renault, confirma já ter recebido a informação de que 30 funcionários não vão ver o contrato renovado e adiantou à TSF que a administração admite dispensar mais pessoas.

«O número poderá ser infelizmente superior, mas esperemos que a situação no sector automóvel se altere e que não seja necessário chegar ao limite de mandar embora trabalhadores com contrato a termo incerto», afirma Adelino Nunes.

Por causa da crise no sector automóvel, esta manhã, ficou também a saber-se que mais de 220 trabalhadores da Autoeuropa contratados a agências de trabalho temporário vão parar durante um mês.

Como não estão abrangidos pelo acordo de empresa estes funcionários não terão direito a salário durante o período de paragem.

António Chora, da Comissão de Trabalhadores, afirma que a administração explicou numa reunião que decorreu, esta manhã, não ter outra alternativa.

«Esses trabalhadores estão a receber cartas das empresas de trabalho temporário a suspender o contrato com eles até ao fim da segunda semana de Janeiro», explica.

António Chora adianta ainda que a administração transmitiu a ideia de que pretende manter o maior número de trabalhadores temporários, embora a situação seja complicada devido à paragem de produção durante cerca de quatro semanas entre Dezembro e Janeiro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NG1 DR3

 

Objectivos

 

Identificar direitos fundamentais.

Interpretar direitos através da Constituição da República Portuguesa.

Compreender a Constituição da República Portuguesa enquanto ferramenta democrática.

Questionar a validade universal da Constituição da República Portuguesa.

Explorar direitos relevantes com a apresentação de propostas de articulação entre representatividade e participação.

 


Investigação na internet acerca da Constituição da República.

1 – Alguns artigos seleccionados:

            Deveres –             Artº 49

                                    Artº 103 e 104

            Direitos -             Artº 24, 27, 46, 53, 57, 58, 60, 63, 64, 65, 66, 73, 74

1.1 – Selecção de um artigo e investigação de notícias na internet que reflitam ou contrariem esse artigo.

2 – Interpretação do Artº 26 e 25

2.1 – Reflexão.

3 – Explique por palavras suas dois artigos da Constituição da Republica

4 – Consulte a Constituição da República e identifique os Artigos que provam a ilegitimidade das seguintes situações:

-       Ofender um vizinho

-       Agredir uma pessoa que nos passou à frente numa fila

-       Impedir alguém de expressar livremente as suas opiniões

-       Despedir um funcionário sem justa causa.

-       Recusar a venda ou o arrendamento de uma casa a uma pessoa só por esta ser de uma etnia diferente.

                                   

5 - Power Point acerca da Constituição da República.

 

 

 

 

 

 

 

 


NG4 DR2

Objectivos:

 

Identificar pertença e lealdade em contextos particulares e diversos.

Reflexão acerca da inclusão da população imigrante

 


1.    Com base no filme “O pianista” identifique passagens que transmitam sentimentos de partilha, pertença e lealdade.

 

2.    Considere outras situações e contextos nos quais estejam presentes os mesmos sentimentos.

 

3.    Reflicta acerca de termos como nacionalidade, patriotismo, diferença e multiculturalismo.

 

4.    Organize um debate com base nestas ideias questionando:

 

 

“Portugal é um pais inclusivo?”

“Existe uma cultura multicultural em Portugal?”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom trabalho,

 

Mariana Antão

 

 

 

 


Objectivos:

Explicitar situações profissionais de relacionamentos com desafios multiculturais.

Reflexão acerca da inclusão da população imigrante

 


Exprimir sentido de pertença e de lealdade para com o colectivo profissional.

Sou capaz de identificar pertença e lealdade em contextos vários.

Sou capaz de explicitar situações profissionais de relacionamento com desafios multiculturais.

Sou capaz agir face a pessoas, grupos ou organizações de âmbito multicultural, segundo uma lógica inclusiva?

 

 

 

Excerto do Discurso proferido nos degraus do Lincoln Memorial, em Washington, a 28 de Agosto de 1963

«Digo-vos, hoje, meus amigos, que apesar das dificuldades e frustrações do momento, ainda tenho um sonho. É um sonho profundamente enraizado no sonho americano. [...]

Tenho um sonho que um dia nas montanhas rubras da Geórgia os filhos de antigos escravos e os filhos de antigos proprietários de escravos poderão sentar-se à mesa da fraternidade.
Tenho um sonho que um dia o estado do Mississipi, um estado deserto, sufocado pelo calor da injustiça e da opressão, será transformado num oásis de liberdade e justiça.
Tenho um sonho que meus quatro pequenos filhos viverão um dia numa nação onde não serão julgados pela cor da sua pele, mas pela qualidade do seu carácter».

Martin Luther King

O binómio identidade-alteridade, estruturado a partir da sua vertente mais negativa, está igualmente presente no mundo laboral.
Também aqui se forjam identidades a partir da própria alteridade. Identidades vazias de sentido e significado que, como já referimos, têm o seu fim anunciado com a falência da própria alteridade, onde têm a sua origem. Este fenómeno é tanto maior quanto mais visível é diferença que separa os grupos laborais entre si, sobretudo os relacionados com as diferenças raciais.
Outra seria a perspectiva se o referido binómio fosse pensado como ousou pensar Martin Luther King. Se pretos e brancos, judeus e muçulmanos, portugueses e imigrantes se unissem fraternalmente em humanidade. Dele brotariam experiências de amizade e tolerância, que, no campo profissional, dariam asas a novas experiências multiculturais capazes de enriquecer as formas de trabalho conhecidas e praticadas, em Portugal.

 

 

Proposta de trabalho: Ao longo das nossas experiências profissionais somos confrontados com desafios multiculturais, relacionados com a necessidade de trabalhar com pessoas de outros credos e culturas. Estes desafios vinculados ao fenómeno da imigração exigem uma cidadania estruturada a partir de uma lógica inclusiva, que seja capaz de superar a discriminação cultural e racial, que ainda afecta a sociedade portuguesa. Por isso, propomos-lhe que indique e reflicta sobre situações da sua vida profissional em que procurou integrar no seu local de trabalho pessoas oriundas de outros país

 

 

 

NG4 DR3

 

Objectivos:

 

Compreender a necessidade das politicas socais.

Interpretar situações de risco nas quais estas politicas sejam aplicadas.

Distinguir entre populações de risco e quais os apoios sociais as instituições sociais que promovem a sua reinserção social.

Desenvolver uma atitude inclusiva face à população imigrante.

 


Investigação na internet acerca de politicas sociais e de instituições sociais referentes a quatro populações mais carenciadas: pobreza, os idosos, os deficientes e os imigrantes.

Preparação de um trabalho de grupo.

 

1 comentário:

  1. Olá Mariana,
    Eu sou a Esmeralda Catalim, que viveu em Nova Iorque e depois na Avenida de Roma no tal quarto alugado. Ja nem me lembrava desta entrevista que dei ao Expresso à 6 ou 7 anos... achei interessante encontrar o "caso" no seu blogue. Se quiser mais informações, pode contactar-me por email para: ecatalim@gmail.com.

    ResponderEliminar